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Lei do Salão Parceiro
Lei do Salão Parceiro: tudo que você precisa saber!
A Lei de nº 13.352, Lei do Salão Parceiro, Promulgada em 27 de Outubro de 2016, mudou significativamente a forma de contratação das empresas atuantes no setor.
Criada com o fim de reduzir a informalidade existente entre os profissionais da área, a lei do salão parceiro trouxe resultados positivos para as empresas, reduzindo processos trabalhistas, impostos e permitindo ao empresário ter uma gestão mais eficiente sobre seus funcionários, prestadores e empresa.
Lei do Salão Parceiro: principais mudanças
- Com a nova lei as empresas poderão firmar contratos de parceria de trabalho com todos os profissionais que desempenham as atividades de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador. Todos os demais que compõem o quadro de colaboradores são regidos pela CLT normalmente, isso inclui: copeira, faxineira, recepcionista, manobristas, auxiliares e etc.
- Na opinião de muitos empresários, o principal beneficio para as empresas foi a redução de carga tributária. Com a nova lei, a empresa fica dispensada dos encargos trabalhistas com os profissionais que firmarão contrato de parceria, reduzindo de forma significativa o custo operacional da empresa. A lei ainda beneficia a empresa permitindo com que os impostos sejam apurados com base na parte que couber a esta, dispensando-a de recolher impostos sobre os valores pagos como comissão aos profissionais. Que maravilha, hein!?
- Mas calma, nem tudo são rosas. Outra mudança significativa na Lei do Salão Parceiro é que o salão deve responsabilizar-se por todos os custos operacionais, isso significa que a porcentagem de comissão acordada e registrada em contrato, deverá ser repassada de forma integral ao profissional parceiro, ou seja, o salão não pode descontar nenhum valor para cobrir custos como: esmalte, equipamentos, taxas de maquininha etc..
São muitas as mudanças de forma a beneficiar o setor, que sempre foi um dos carros-chefes da economia, no entanto, vale ressaltar que deve haver formalização do contrato de parceria, isto é, o contrato deve ser homologado no sindicato competente. Até o momento o sindicato laboral não homologa os contratos de parceria, devendo ser homologado no sindicato patronal.
Para que tudo ocorra bem, e sua empresa não venha ter problemas, procure uma contabilidade competente, e que o ajude nessa nova fase.
Estamos à disposição!
Até a próxima!